Baixa de IPTU
Regularização ou baixa de débitos de IPTU mediante determinação judicial
- Prazo de atendimento
- Conforme análise e cumprimento da determinação judicial.
- Custo
- GRATUITO
- Quem pode solicitar
- Contribuintes, interessados legitimados ou representantes legais
O que é
Procedimento para registrar a baixa de débitos de IPTU em cumprimento de decisão judicial ou determinação jurídica devidamente fundamentada
Requisitos e documentos
Despacho judicial que determine ou fundamente a baixa. Informar número do processo judicial, quadra, lote e cadastro imobiliário.
Etapas do atendimento
Protocolo, análise jurídica, conferência fazendária, baixa dos débitos no sistema e comunicação ao interessado
Onde e quando ser atendido
- Prefeitura Municipal de Cidreira – Secretaria da Fazenda, Setor de Cadastro, Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira/RS.
- das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
- (51) 2828-0101
Atendimento prioritário
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais públicos previstos em lei.
Legislação aplicável
Lei Federal nº 5.172/1966 e Lei Municipal nº 1.010/2001.
Reclamações e sugestões sobre este serviço
A Ouvidoria registra manifestações sobre o atendimento e acompanha a resposta da secretaria responsável.