Renovação de Isenção de IPTU
Renovação de benefício de isenção de IPTU anteriormente concedido.
- Prazo de atendimento
- Renovação bienal, com requerimento no período de 1º de março a 15 de outubro, conforme orientação atualizada do projeto. Conclusão conforme análise administrativa.
- Custo
- GRATUITO
- Quem pode solicitar
- Aposentados e pensionistas que já possuem isenção de IPTU concedida e permanecem atendendo aos requisitos legais.
O que é
Procedimento para renovar a isenção de IPTU quando o contribuinte permanece atendendo às condições legais.
Requisitos e documentos
Possuir isenção anteriormente concedida, permanecer residente no Município de Cidreira, manter o enquadramento como aposentado ou pensionista e comprovar renda familiar de até dois salários mínimos. Documentos necessários: carteira de identidade ou CNH com foto e CPF; título de eleitor biométrico de Cidreira; comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos (contracheque); certidão atualizada que comprove o estado civil. Caso seja casado, apresentar também comprovante de renda do cônjuge, carteira de identidade ou CNH do cônjuge e título de eleitor biométrico de Cidreira do cônjuge.
Etapas do atendimento
Protocolo, conferência documental, análise fazendária, decisão, atualização cadastral e comunicação.
Onde e quando ser atendido
- Prefeitura Municipal de Cidreira – Secretaria da Fazenda, Setor de Cadastro, Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira/RS.
- das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
- (51) 2828-0101
- iptu@cidreira.rs.gov.br
Atendimento prioritário
Legislação aplicável
Reclamações e sugestões sobre este serviço
A Ouvidoria registra manifestações sobre o atendimento e acompanha a resposta da secretaria responsável.