Acessibilidade
Prefeitura Municipal de Cidreira Estado do Rio Grande do Sul

Renovação de Isenção de IPTU

Renovação de benefício de isenção de IPTU anteriormente concedido.

Prazo de atendimento
Renovação bienal, com requerimento no período de 1º de março a 15 de outubro, conforme orientação atualizada do projeto. Conclusão conforme análise administrativa.
Custo
GRATUITO
Quem pode solicitar
Aposentados e pensionistas que já possuem isenção de IPTU concedida e permanecem atendendo aos requisitos legais.

Solicitar pela internet

O que é

Procedimento para renovar a isenção de IPTU quando o contribuinte permanece atendendo às condições legais.

Requisitos e documentos

Possuir isenção anteriormente concedida, permanecer residente no Município de Cidreira, manter o enquadramento como aposentado ou pensionista e comprovar renda familiar de até dois salários mínimos. Documentos necessários: carteira de identidade ou CNH com foto e CPF; título de eleitor biométrico de Cidreira; comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos (contracheque); certidão atualizada que comprove o estado civil. Caso seja casado, apresentar também comprovante de renda do cônjuge, carteira de identidade ou CNH do cônjuge e título de eleitor biométrico de Cidreira do cônjuge.

Etapas do atendimento

Protocolo, conferência documental, análise fazendária, decisão, atualização cadastral e comunicação.

Onde e quando ser atendido

Atendimento prioritário

Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais públicos previstos em lei.

Legislação aplicável

: Lei Municipal nº 2.406/2017 e Lei Municipal nº 3.165/2024.

Reclamações e sugestões sobre este serviço

A Ouvidoria registra manifestações sobre o atendimento e acompanha a resposta da secretaria responsável.

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