Reconhecimento de Imunidade Tributária
Solicitação de reconhecimento de imunidade tributária prevista constitucionalmente.
- Prazo de atendimento
- Conforme análise administrativa e jurídica.
- Custo
- GRATUITO
- Quem pode solicitar
- Entidades, instituições e demais interessados enquadrados nas hipóteses constitucionais.
O que é
Procedimento para reconhecer a imunidade de impostos municipais nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Requisitos e documentos
Matrícula atualizada do imóvel, contrato social de compra e venda ou aluguel do imóvel, conforme a situação, e CNPJ. A documentação antiga do projeto também relaciona taxa de protocolo, cujo valor atualizado deverá ser confirmado.
Etapas do atendimento
Protocolo, conferência documental, análise fazendária e jurídica, decisão e atualização cadastral.
Onde e quando ser atendido
- Prefeitura Municipal de Cidreira – Secretaria da Fazenda, Setor de Cadastro, Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira/RS.
- das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
- (51) 2828-0101
Atendimento prioritário
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais públicos previstos em lei.
Legislação aplicável
Constituição Federal de 1988, artigo 150, inciso VI, e Lei Federal nº 5.172/1966.
Reclamações e sugestões sobre este serviço
A Ouvidoria registra manifestações sobre o atendimento e acompanha a resposta da secretaria responsável.