LICENÇA ÚNICA Nº 03/2026 – Uso da Faixa de Praia – Verão 2025/2026
Licença Única nº 02/2025 autoriza o uso da faixa de praia de Cidreira para instalação temporária de quiosques e atividades turísticas entre 01/12/2025 e 20/04/2026, estabelecendo condições ambientais, estruturais e operacionais. Detalhes no documento completo.
Publicada em · Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Agricultura (SEMMAPA) torna pública a emissão da Licença Única nº 03/2026, que autoriza o uso da faixa de praia do município de Cidreira para instalação temporária de quiosques e realização de atividades turísticas, recreativas, esportivas e de apoio ao veranista, no período de 1º de dezembro de 2025 a 5 de abril de 2026.
A licença estabelece as condições e restrições ambientais, estruturais e operacionais para o funcionamento das atividades autorizadas, incluindo regras para instalação dos quiosques, preservação das dunas, controle de resíduos, circulação de veículos, uso de energia, abastecimento de água e demais exigências legais.
O documento também define diretrizes para eventos e ações específicas, bem como a distribuição autorizada dos 22 pontos de quiosques ao longo da orla do município.
Acesse a licença completa abaixo para consultar todas as determinações obrigatórias.