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Atualização da Operação Temporária de Quiosques na Faixa de Praia de Cidreira.

O período autorizado para a operação dos quiosques à beira-mar foi alterado para 01/12/2024 a 20/04/2025. Confira a Licença Única nº 01/2025

Publicada em · Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura

A Prefeitura Municipal de Cidreira informa que o período autorizado para a operação de quiosques à beira-mar foi alterado para 01 de dezembro de 2024 a 20 de abril de 2025, conforme a Licença vigente.

Sobre os Quiosques

Será permitida a instalação de 22 quiosques para comércio de alimentos e serviços aos banhistas, seguindo as seguintes normas:

  • Estruturas móveis, leves e de fácil remoção;
  • Área total de até 25 m², sendo no máximo 16 m² fechados;
  • Apenas um pavimento, com altura máxima de 5 metros;
  • Distância mínima de 50 metros entre si;
  • Abastecimento de água apenas por caminhão-pipa ou bombonas, sem ligação à rede;
  • Energia elétrica permitida apenas pela CEEE - Equatorial;
  • Uso temporário, com remoção ao fim do prazo autorizado;
  • Área útil para mesas e cadeiras de até 60 m², sem obstruir o trânsito.

Regras e Restrições

  • Proibida a instalação de cercas ou barreiras que restrinjam o acesso público;
  • Vedada a alteração de dunas frontais, remoção de areia, pavimentação ou compactação do solo;
  • Obrigatória a separação e recolhimento adequado de resíduos;
  • Proibido despejar efluentes no solo, praia ou mar;
  • Proibido o uso de canudos plásticos, conforme Lei Municipal nº 2.549/2018;
  • Descarte adequado de óleo vegetal obrigatório, conforme Lei Municipal nº 1.706/2009.

Atividades Recreativas e Esportivas

Além dos quiosques, haverá atividades esportivas e recreativas na orla, incluindo:

  • Ginástica na praia em diversos pontos de Cidreira;
  • Áreas de surf e quadras esportivas;

Funcionamento e Fiscalização

  • Abastecimento dos quiosques permitido até as 9h e após as 19h;
  • Fiscalização a cargo das Secretarias Municipais da Indústria e Comércio e de Meio Ambiente;
  • Fechamento de acessos irregulares de veículos à praia sob responsabilidade do município;
  • Acesso de veículos restrito a vias autorizadas e apenas em casos especiais, como emergências.

A Prefeitura de Cidreira reafirma seu compromisso com o ordenamento da orla e a preservação ambiental, garantindo um ambiente seguro e organizado para moradores e turistas. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura (SEMMAPA).

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Licença Única nº 02/2025 autoriza o uso da faixa de praia de Cidreira para instalação temporária de quiosques e atividades turísticas entre 01/12/2025 e 20/04/2026, estabelecendo condições ambientais, estruturais e operacionais. Detalhes no documento completo.